O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira (16) a aprovação de um empréstimo de R$ 512,5 milhões ao Estado de Santa Catarina, primeira operação no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste). Anunciado no início de junho, o Proinveste engloba um pacote de R$ 20 bilhões a serem emprestados aos governos estaduais para ampliar a capacidade de investimento público.
Segundo nota do BNDES, o financiamento aprovado para Santa Catarina será direcionado para o plano de investimentos do governo estadual no período de 2012 a 2015, denominado "Programa Caminhos do Desenvolvimento". O foco é a infraestrutura, incluindo cabeamento de fibra óptica e projetos de conservação e ampliação de rodovias, bem como medidas para prevenção de desastres decorrentes de enchentes, desabamentos e secas. O BNDES afirma ainda que também estão previstos investimentos na área de segurança pública.
De acordo com as regras do Proinveste, a operação terá prazo total de 240 meses e custo financeiro de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), atualmente em 5,5% ao ano, mais remuneração do BNDES de 1,1% ao ano. O Proinveste foi regulamentado por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em 5 de julho e tem dotação orçamentária total de R$ 20 bilhões. O prazo de vigência vai até 31 de janeiro de 2013, data-limite para a contratação dos financiamentos.
O programa poderá financiar projetos de planos plurianuais e da lei orçamentária anual dos estados e do Distrito Federal, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados na Finame, linha de crédito do BNDES para compra de bens de capitais. A participação máxima do banco de fomento poderá atingir até 100% dos itens financiáveis. As condições do empréstimo variam de acordo com a modalidade da operação e a obtenção ou não de garantia da União.
Com a garantia, o custo dos financiamentos é de TJLP mais 1,1% ao ano. Sem garantia da União, o custo é de TJLP mais 2,1% ao ano. Nas operações diretas, em ambos os casos, a taxa além da TJLP é de remuneração do BNDES; nas indiretas, a taxa adicional é dividida entre o banco e o agente financeiro repassador.
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