Cade julgou 955 processos em 2012, volume recorde

Eduardo Rodrigues
Publicado em 12/12/2012 às 13:08.Atualizado em 21/11/2021 às 19:26.

Brasília, 12 - Em meio à transição para a nova lei de defesa da concorrência do País, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 955 processos este ano, sem considerar ainda a última sessão de 2012, que será realizada nesta quarta-feira. O volume é inédito para o órgão antitruste e superou com grande diferença os 814 casos julgados em 2011.

Do total de processos julgados, 723 se referem a atos de concentração que ainda tramitavam pela lei antiga (que vigorou até o fim de maio) e 102 fusões e aquisições notificadas já sob a nova legislação. Além disso, o Cade julgou 83 averiguações preliminares, 13 processos administrativos e ainda 34 outros casos - como embargos de declaração.

O balanço divulgado nesta quarta-feira pelo órgão também mostra que 430 processos foram julgados após a entrada em vigor da nova estrutura do Cade no fim de maio, junto com a nova lei de defesa da concorrência. "Foram notificados 626 atos de concentração este ano, enquanto 825 foram julgados. Essa diferença de 200 casos mostra uma significativa redução no estoque de casos antigos", acrescentou o presidente do órgão, Vinícius Carvalho.

Mesmo com o recorde de julgamentos, ainda restam 501 casos da lei antiga para serem julgados, sendo 107 atos de concentração e 394 processos administrativos para investigação de condutas. "Poderemos zerar o estoque de casos antigos de fusões e aquisições atos até o fim de 2013, mas os processos administrativos geralmente têm tramitação mais longa", projetou Carvalho.

O superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, destacou que o prazo médio para o julgamento pelo rito sumário de casos simples apresentados sob a nova legislação tem sido de apenas 19 dias, ante os cerca de 70 dias de tramitação no formato anterior do sistema de defesa da concorrência. Já os casos ordinários têm levado 48 dias na média. "Atualmente apenas 18 processos novos ainda tramitam na Superintendência. Estamos trocando estoque por fluxo", definiu Ragazzo.

No ano, até hoje, apenas três atos de concentração foram reprovados pelo órgão antitruste. O maior deles foi a aquisição da Cimpor pelo Grupo Votorantim, e os outros dois se referiam a compras de hospitais pela Amil. Por outro lado, em 36 dos casos aprovados, o Cade impôs restrições à conclusão das operações.


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