A Câmara de Comércio Exterior decidiu aplicar direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de resina de policarbonato originárias do Reino da Tailândia. O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes de US$ 2.550,40/t para a empresa Bayer Thai Co. Ltd. e de US$ 3.450,13/t para as demais empresas do país.
O produto taxado é a resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., comumente classificada no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida não abrange as resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10 min.; blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros; resinas de policarbonato de estrutura ramificada; resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção; resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160ºC, de acordo com a norma ISO 306; resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm.
A aplicação do direito antidumping sobre essas importações é resultado de investigação aberta pela Camex em dezembro de 2011. O histórico e as justificativas que embasaram a decisão estão publicados em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/06/2013&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=88 no Diário Oficial da União (DOU0 desta quinta-feira, 20.
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