Cemig deve perder direito à prorrogação de usinas

Anne Warth
30/10/2012 às 08:24.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:41

Se depender do esforço da base aliada do governo no Congresso, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não conseguirá manter por mais 20 anos e com as mesmas tarifas as concessões de três de suas usinas que nunca foram renovadas - Jaguara, São Simão e Miranda.

Emendas à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as condições para renovação das concessões do setor elétrico, restringem a abrangência do texto aos empreendimentos que já tiveram os contratos prorrogados pelo menos uma vez, o que beneficiaria a estatal mineira.

Mas, nos bastidores, os membros da comissão especial que vai analisar a MP 579 já adiantam: no caso da Cemig, o que houve foi "frustração de expectativas" e não "quebra de contrato". A empresa não apresentou pedido para continuar com as três usinas por entender que poderia obter uma prorrogação automática da concessão, a exemplo do que ocorreu com outras companhias, e conta com o apoio dos congressistas para fazer valer esse direito. Para o governo, as três usinas já tiveram seus custos amortizados e proporcionariam à Cemig um lucro de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

Associações que representam o mercado livre também fizeram lobby no Congresso para receber, assim como as distribuidoras, cotas da energia mais baratas, gerada pelas usinas mais velhas. E há emendas que pedem a alteração do regime de incidência de PIS/Cofins para a conta de luz, o que poderia reduzir ainda mais o valor ao consumidor final.

Todas essas emendas devem ser descartadas, a exemplo das que entraram "de contrabando" - e pedem desde o fim da obrigatoriedade do exame da OAB para exercício da profissão de advogado até a redução dos gases que causam o efeito estufa.

A comissão da MP 579 recebeu orientação clara do governo: descartar tudo que não for relacionado ao setor elétrico e que altere a essência do texto, cuja principal intenção é reduzir a conta de luz para consumidores residenciais e para a indústria já a partir de 1.º de janeiro de 2013. Modificações profundas demandariam a publicação de novo decreto para regulamentar a MP.

O prazo da MP vence em fevereiro, mas a ideia é que ela tenha tramitação rápida e seja aprovada ainda este ano, para que produza rapidamente seus efeitos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
http://www.estadao.com.br

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