Declarar Imposto de Renda mesmo sem estar obrigado pode garantir restituição
Neste ano, estão isentos contribuintes que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano passado

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no próximo dia 17 e vai até 31 de maio. Em 2025, estão isentos contribuintes que receberam até R$ 2.259,20 por mês ou R$ 30.639,90 no ano passado. Mas, mesmo isento, quem opta por prestar contas ao Leão pode acabar descobrindo que tem direito a alguma restituição.
“Muitas vezes os contribuintes (mesmo isentos) tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo o especialista, quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo –o que implicaria direito à restituição.
Exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias ou em caso de recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.
Outra situação que se enquadraria: o contribuinte trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, alerta o diretor da Confirp, empresa sediada em São Paulo. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, acrescenta.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
VEJA QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
- Pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 no ano anterior.
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior.
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR.
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
- Investidores com trust no exterior.