Desembargador suspende decisão que proibia privatização da Cedae

Estadão Conteúdo
Publicado em 20/12/2017 às 15:59.Atualizado em 03/11/2021 às 00:22.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Primeira Região, no Rio, suspendeu nesta quarta-feira, (20), uma liminar da primeira instância da Justiça do Trabalho que proibia que o governo estadual usasse as ações da Cedae, a estatal de saneamento básico, como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões tomado com o banco BNP Paribas. O empréstimo, medida prevista no plano de recuperação fiscal firmado pelo Estado do Rio com a União, tem aval do Tesouro Nacional, que, por sua vez, exigiu as ações da Cedae como contragarantia.

A decisão de suspender a proibição de privatizar a Cedae foi tomada pelo desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, informou, em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ).

A decisão de proibir a operação foi tomada pela juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão da juíza proibiu a utilização das ações da Cedae como garantia para o empréstimo, em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (Sintsama-RJ). A alegação é que, conforme a Constituição estadual, os funcionários da estatal teriam prioridade, no caso da privatização, para assumir a empresa numa cooperativa.

Segundo a nota da PGE-RJ, a decisão do desembargador Zorzenon acolheu uma petição que pedia que a ratificação de decisão anterior, de outubro, "que já suspendia os efeitos de liminar impedindo a alienação de ações da Cedae". "O peticionário requer a V. Exa. se digne ratificar os termos da suspensão anteriormente deferida, especialmente para os fins de se explicitar que a suspensão dos efeitos da sentença até que sobrevenha o seu trânsito em julgado", pediu a PGE-RJ em seu recurso, conforme a nota.

Ainda de acordo com a PGE-RJ, em seu despacho, o desembargador Zorzenon confirmou que, em outubro, já havia concedido uma liminar, que cassava a primeira decisão da 57ª Vara do Trabalho proibindo a privatização da Cedae.

"A referida decisão levou em consideração o fato público e notório da grave crise econômico-financeira que atinge o Estado do Rio de Janeiro, repercutindo em sua capacidade de cumprir regularmente com a obrigação de pagamento dos salários dos servidores estaduais, além do Termo de Compromisso celebrado com a União, em que o Estado se compromete a implementar um Plano de Recuperação Fiscal em que se possibilita a alienação da integralidade de ações do Estado do Rio de Janeiro", escreveu o presidente do TRT, segundo a nota da PGE-RJ.

 
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