Na hora do acerto de contas com o Leão é sempre bom redobrar a atenção para não cair na temida malha fina. Vale lembrar que a diferença entre um simples erro e uma fraude pode complicar bastante a vida do contribuinte e custar até cinco anos de prisão.
Em geral, o que é enquadrado como deslize pode ser facilmente corrigido perante a Receita Federal, bastante às vezes uma retificação na declaração do Imposto de Renda –o que não é o caso das ações intencionais para enganar o Fisco. Isso configura crime e pode resultar em multas pesadas, além da detenção, afirma o economista e professor universitário afirma Wagner Cardoso.
Segundo ele, a fraude no Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte age com má-fé, ao alterar ou omitir informações deliberadamente para pagar menos imposto ou obter vantagens indevidas, como uma restituição maior.
“A fraude é uma ação proposital para enganar o Fisco. Essas práticas são consideradas fraude tributária ou até crime contra a ordem tributária, dependendo do caso”, diz o especialista.
Entre os erros graves que podem ser considerados fraudes está a omissão de rendimentos. Exemplo? Quem atua como o autônoma ou tem dois empregos, mas só declara uma das fontes de ganho.
Informar despesas médicas inexistentes na tentativa de aumentar o valor da restituição é outro chamado para a encrenca junto à Receita Federal, bem como a utilização do CPF de terceiros para aumentar o valor declarado em despesas com educação e saúde –quando na verdade essas pessoas não são dependentes legais do declarante.
Quem tem cônjuge precisa prestar atenção para não declarar deduções que o outro já incluiu na própria documentação –o que levaria ambos a cair na malha fina, a fim de se explicar ao Fisco.
Simular uma fonte pagadora falsa a fim de obter maior restituição também é fraude.
Para entender
A malha fina é o rastreio, a filtragem de dados que a Receita Federal utiliza para comparar os dados do contribuinte em um sistema e as informações declaradas no Imposto de Renda.
“Quando a declaração apresenta inconsistências, omissões ou indícios de fraude, ela é automaticamente retida para análise mais profunda”, explica Wagner Cardoso.
Nessa verificação são utilizados dados também enviados por empresas e prestadores de serviços, como médicos, clínicas e hospitais; dados de cartórios (compra e venda de imóveis); Informes de Rendimento; dados de operadoras de cartão de crédito e bancos; Informações do INSS, da Bolsa de Valores, etc.
O economista explica que, ao cair na “malha fina”, o contribuinte tem dois caminhos. Em caso de erro ou omissão sem intenção de fraude é possível fazer declaração retificadora. A Receita pode aplicar uma multa de 20% sobre o imposto devido, mais juros (Selic).
Se tudo for regularizado, a restituição (se houver) é liberada normalmente, só que mais tarde. Em caso de fraude, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além de juros. O contribuinte pode ainda ser denunciado ao Ministério Público e responder por crime tributário, com base na Lei nº 8.137/90.
A pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de processos por falsidade ideológica ou uso de documento falso.
“Identificar e punir essas práticas é essencial para proteger o contribuinte honesto e preservar a integridade do sistema. A transparência é o único caminho legítimo numa sociedade que valoriza a ética e a responsabilidade”, conclui Wagner Cardoso.