Divulgadas regras sobre isenção tributária para banda larga

Sabrina Craide - Agência Brasil
Publicado em 12/03/2013 às 09:25.Atualizado em 21/11/2021 às 01:48.

BRASÍLIA - O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assina nesta terça-feira (12) portaria que estabelece as regras para as empresas que quiserem aderir ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). O decreto que regulamentou o regime foi publicado no mês passado e a portaria com o detalhamento das normas deve sair na quarta-feira (13).

A portaria deverá definir, por exemplo, os percentuais de tecnologia nacional e do Processo Produtivo Básico (PPB) a serem seguidos pelos projetos que vão se candidatar para receber a desoneração prevista na lei. As empresas terão até 30 de junho para apresentar projetos que poderão ser executados até o fim de 2016.

A medida prevê a suspensão da contribuição de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das redes que suportem banda larga. A desoneração fiscal prevista pelo governo até 2016 chega a cerca de R$ 3,8 bilhões.

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