Fazenda indica regras para quitação antecipada de dívida

Estadão Conteúdo
21/08/2014 às 09:15.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:52

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (21), regra sobre a liquidação antecipada de dívidas a credores externos do setor público. Conforme estabelece a portaria nº 343, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, estão aprovados os procedimentos relativos à liquidação antecipada de dívidas remanescentes dos contratos de confissão e consolidação de dívidas originárias da reestruturação junto aos credores externos de obrigações vencidas e vincendas do setor público brasileiro no âmbito do acordo externo "1992 Brazilian Financing Plan", denominado Dívida de Médio e Longo Prazos (DMLP).

A regra divulgada hoje esclarece que tratam-se de dívidas remanescentes referentes aos Bônus de Desconto e Bônus ao Par, com vencimento de principal em 15 de abril de 2024, em parcela única. Para efetuar a liquidação antecipada, o devedor deverá manifestar seu interesse formalmente ao Tesouro Nacional com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para pagamento.

O valor a ser pago corresponderá à totalidade do saldo devedor de cada um dos bônus da dívida objeto da quitação acrescido dos respectivos juros remuneratórios previstos contratualmente, calculados pro rata die desde o último vencimento até à data da quitação. Do montante dos juros remuneratórios calculados deverão ser descontados eventuais pagamentos relativos a juros ocorridos durante o período.

Além disso, do saldo devedor apurado dos Bônus de Desconto e dos Bônus ao Par será deduzido o valor das respectivas garantias que foram constituídas sob a forma de caução em dinheiro. As garantias serão atualizadas de acordo com as cotações previstas no Contrato de Confissão e Consolidação de Dívidas firmado entre a União e o devedor, posicionadas no dia da quitação.
 

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