Fundos 157 têm R$ 800 milhões à procura do dono

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
Publicado em 23/01/2014 às 08:07.Atualizado em 20/11/2021 às 15:32.

O trabalhador que declarou Imposto de Renda entre 1967 e 1983 e aplicou parte do tributo nos antigos Fundos 157 pode ter um dinheiro extra à sua espera. O ano de 2013 terminou com aproximadamente R$ 800 milhões esquecidos nessas contas por cerca de 3 milhões de contribuintes.

No final da década de 60, para incentivar o mercado de capitais, o governo ofereceu a oportunidade de direcionar uma média de 10% do IR devido para o Fundo 157, que foi criado mediante decreto de lei de mesmo número, em 1967. Quando o cliente decidia fazer a aplicação, o banco usava o dinheiro para comprar ações. A rentabilidade dependia do desempenho das empresas que formavam a carteira dos Fundos 157, extintos em 1985, quando foram transformados em Fundo Mútuos de Investimento em Ações. Por desinformação, milhares de contribuintes entenderam que haviam perdido o valor investido.

Como havia um prazo longo para o resgate – o maior prazo fixado foi de dez anos, contados da data da aplicação – muitos contribuintes também acabaram se esquecendo desse dinheiro. Alguns já morreram, mas os dependentes, herdeiros ou representantes legais podem sacar o montante aplicado.

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do governo que regula o mercado financeiro, no caso de pessoas já falecidas, recomenda-se que o herdeiro faça a consulta na página da CVM (www.cvm.gov.br) a respeito da existência ou não de cotas. Havendo registro de aplicação, o investimento será considerado no processo de inventário, junto com os demais bens do investidor. Todavia, na inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou arrolamento, o saldo da aplicação poderá ser restituído ao cônjuge, filho e demais dependentes do aplicador sem a exigência de apresentação de alvará judicial. “Em caso de problemas, o investidor, o seu representante ou os herdeiros poderão formular reclamação à CVM”, diz o órgão, por meio de nota. No caso de bancos que foram liquidados ou vendidos, os recursos também continuam existindo. “Mas essa é a primeira dificuldade. De lá para cá, vários bancos quebraram ou foram comprados”, diz o presidente do Instituto Mineiro de Mercado de Capitais (IMMC), Paulo Ângelo Carvalho de Souza.

O primeiro passo para verificar se há algum valor a ser resgatado é, de posse do CPF do cotista, acessar o site da CVM e a área especial sobre o Fundo 157. Ao digitar o número do documento é possível saber se há aplicação e qual a instituição administradora. Os procedimentos para o resgate devem ser buscados junto ao administrador, em qualquer uma das agências ou filiais da instituição bancária.
Resgate pode ser feito sem intermediadores

O direito ao benefício não prescreve. O saldo pode ser resgatado a qualquer momento. Porém, as várias mudanças de moeda do país podem ter corroído parte dos valores. A rentabilidade sujeita à volatilidade do mercado também influencia o saldo. Muitas empresas ainda fecharam as portas, comprometendo a liquidez das ações.

“Acredito que 90% dos valores que estão lá não chegam a R$ 30. Um amigo meu, recentemente, descobriu que tinha R$ 2,16 para resgatar. Ou seja, não dava nem para pagar a passagem de ônibus”, diz o analista de mercado Paulo Vieira. Segundo ele, além dos casos decepcionantes, há histórias de sucesso, com investidores engordando a conta bancária em R$ 30 mil, por exemplo. “Mas isso é a minoria. Só quem pagava muito Imposto de Renda pode ter uma quantia significativa a receber”, afirma.

A Associação de Defesa do Consumidor Proteste ainda faz um alerta: não é necessário a intermediação de terceiros para a consulta. “Alguns oportunistas se apresentam como representantes da CVM e cobram para auxiliar o cotista no processo. Mas não existe cobrança para isso. Somente o próprio cotista ou representante legal pode resgatar o dinheiro do Fundo 157”, diz a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Após ir ao banco com documentos, o prazo de resgate é de até cinco dias. Caso o banco crie dificuldades, o cliente deve reclamar à CVM, ao Banco Central e aos órgão de defesa do consumidor.
 

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