Gilmar Mendes critica atuação do Senado em questões fiscais

João Villaverde
Publicado em 27/11/2012 às 16:12.Atualizado em 21/11/2021 às 18:41.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou duramente, nesta terça-feira (27), a atuação do Senado Federal em questões fiscais. Relator do processo que declarou inconstitucional o critério de rateio dos quase R$ 55 bilhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em fevereiro de 2010, quando o STF concedeu 36 meses de prazo para que os senadores criassem regras novas, Mendes afirmou que a demora do Senado é perigosa.

"Já se passaram 35 meses daquela decisão do STF, o FPE vai acabar em dezembro e o Senado Federal, até agora, não discutiu um novo critério de repartição desses recursos", disse Mendes. "Será que o Senado está cumprindo suas funções de representante da federação?", perguntou Mendes durante seminário realizado nesta terça-feira na sede do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O ministro do Supremo citou também o caso do piso nacional do magistério. "O piso foi aprovado no Senado e asfixiou as contas dos Estados. Diversos governadores não contam com espaço orçamentário capaz de honrar o piso, e cogitam entrar com um pedido de impugnação no Supremo. As questões no Brasil têm se judicializado, mas poderiam ser resolvidas no próprio Legislativo", disse Mendes.

"Por que o Senado não estuda o piso nacional do magistério? É uma situação anômala que o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei com esse impacto fiscal sobre os Estados e não tenha feito a conta antes", disse.

Ações

O STF tem mais de cinco mil ações envolvendo questões federativas - disputas entre os Estados e entre Estados e a União -, disse Gilmar Mendes. Para ele, o elevado número de ações movidas entre os Estados configura uma "guerra civil". No entanto, explicou, o STF não tem poder de julgar mais da metade desses processos. Cerca de 40% deles se referem ao questionamento de uma determinada lei estadual que é revogada ou alterada pelo Estado questionado pouco antes do STF colocar a ação em pauta para votação. Outros 10% dessas ações são de cunho regulamentar, que escapam da jurisdição do Supremo.

O restante, disse Mendes, poderia ser facilmente resolvido pelos procuradores dos Estados e as equipes da Advocacia Geral da União (AGU) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Há um excesso de discussões, e isso tudo configura custo Brasil", completou.


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