Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, estabelece a aplicação de 20% de margem de preferência para a aquisição de papel-moeda, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal. A margem de preferência é aplicada apenas para produtos manufaturados nacionais e é calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro. Ou seja, o produto nacional poderá custar até 20% mais do que o estrangeiro, que terá preferência.
O decreto esclarece que a aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o decreto, a margem de preferência para o papel-moeda para impressão será aplicada até 31 de dezembro de 2015.
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