BRASÍLIA – O Sistema de Registro de Preços (SRP) sofreu uma alteração nesta segunda-feira (25) com o objetivo de exercer mais controle e limitar o quantitativo de compras públicas. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinou que o número de itens a serem adquiridos por órgãos não participantes das Intenções de Registro de Preços (IRP), que aderirem posteriormente às atas de compra, será limitado a cinco vezes o total fixado na ata original de registro de preços, qualquer que seja a quantidade de adesões. De acordo com a secretária de Logística e Tecnologia da Informação do ministério, Loreni Foresti, a limitação do volume de compras aumentará a participação de órgãos públicos nas atas de registro de preços e diminuirá o número de adesões posteriores. Era comum alguns órgãos não participarem da ata original e aderirem, posteriormente, com referência a itens do seu interesse, sem limitação de compras. A partir de agora, porém, quem necessitar de compras mais volumosas terá que participar da definição numérica na ata do registro de preços. A secretária diz que com o limite estabelecido e com maior publicidade das atas divulgadas no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), “as instituições vão querer participar do processo licitatório desde o princípio”, e certamente, isso vai permitir maior controle sobre o processo licitatório. As IRPs devem ser adotadas obrigatoriamente por todos os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional, bem como fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União.