Desoneração

Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

Equipe econômica prevê aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões

Agência Brasil
Publicado em 04/06/2024 às 16:56.
Equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.

Não-cumulatividade

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.

De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.

No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).

Limitação dos créditos

Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.

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