Governo prevê rombo de R$ 150 bilhões com fim do teto para educação do IR

Felipe Seligman e Márcio Falcão - Folhapress
Publicado em 03/05/2013 às 22:59.Atualizado em 21/11/2021 às 03:23.

BRASÍLIA - Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo afirma que se os ministros derrubarem o limite para a dedução das despesas com educação no Imposto de Renda o governo deixará de arrecadar R$ 150 bilhões por ano.

A informação consta de informações encaminhadas pela Advocacia Geral da União (AGU) para o gabinete da ministra Rosa Weber, relatora da ação sobre o tema. Trata-se de um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, sob o argumento de que a fixação de tais limites é inconstitucional.

A ação contesta tetos definidos para a dedução deste ano e dos dois próximos anos. Pela atual legislação, os limites para a dedução fiscal são de R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014.

Citando dados da Receita Federal, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams diz que o caso tem um impacto de R$ 150 bilhões caso a ação seja julgada procedente pelo STF. Por isso, o governo pede que, se o tribunal decidir derrubar a atual regra, que estabeleça o fim de tal limitação somente a partir de 2015.

"Isso em razão da enorme perda de receita tributária já informada (cerca de R$ 150 bilhões referentes apenas a esses três anos), que causaria gravíssimos prejuízos às políticas públicas, inclusive a de educação pública, que já contam, em seu planejamento, com a arrecadação do IRFP estimada (e que seria abrupta e drasticamente reduzida) para esse ano e para os dois próximos", diz o documento.

Já a Ordem diz que os limites são "claramente irrealistas". "É certo que não há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IR, restrição inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia, para darmos apenas alguns exemplos", afirmou. A advocacia geral, por sua vez, argumenta não haver inconstitucionalidade em fixar um limite, pois se trata de uma opção política de utilizar o imposto proveniente da educação privada para financiar a pública.

Diz, portanto, que se o tribunal entender a questão de forma desfavorável ao governo, isso "representaria inconcebível intromissão do Poder Judiciário em questões relacionadas com escolhas de políticas públicas para o custeio da educação".

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