Hedge para exportação não poderá ser garantido pelo FGE

Adriana Fernandes
31/08/2012 às 23:51.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:56

As operações de hedge para as exportações não poderão ser garantidas pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Essa possibilidade, incluída na Medida Provisória (MP) 564, foi vetada nesta sexta-feira pela presidente. A MP permitia garantia de operações com contratos de liquidação a termo realizadas com intuito de obter proteção contra variações de preço de mercadoria, moeda ou outros fatores de risco de mercado relacionados ao bem exportado ou à operação de financiamento à exportação. A MP 564 amplia a política industrial e de comércio exterior do governo, o Plano Brasil Maior.

Para o governo, a inclusão dessa modalidade de garantia no FGE amplia excessivamente o escopo do fundo. Segundo informou à Agência Estado o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o fundo tem como finalidade garantir as operações de financiamento à exportação. "O entendimento é de que o hedge cambial é um instrumento de mercado e não faz sentido a sua garantia por um fundo público", disse Oliveira. Ele destacou que existem mecanismos suficientes de proteção contra variações cambiais, de preços e contra fatores de risco de mercado a condições acessíveis.

Apesar das pressões de mudança, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a parte da MP que trata da criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A (ABGF), que vem sendo chamada de Segurobrás. "Não achamos que houvesse necessidade de vetar", disse Oliveira. Ele destacou que o governo vai trabalhar agora na regulamentação da ABGF.

A presidente também manteve sem vetos os artigos da MP que tratam das chamadas debêntures de infraestrutura incentivadas, que contam com incentivo tributário do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com as mudanças introduzidas na lei, o governo acredita que retirou os entraves que dificultavam a emissão desses papéis.

A presidente vetou, no entanto, artigo da MP que autorizava aos bancos do Brasil (BB), do Nordeste (BNB) e da Amazônia (BASA), que administram os fundos constitucionais, renegociarem as dívidas sempre que o tomador do empréstimo comprovasse a incapacidade de pagamento por fatores adversos à atividade financiada. "Esse artigo é muito genérico", disse Oliveira. O secretário destacou que a medida, se mantida, poderia gerar uma "bola de neve". "Todo mundo que não pagar vai alegar alguma coisa. Viraria uma bola de neve", ressaltou. Para o governo, a proposta retira parâmetros para a liquidação da dívidas e não estabelece critérios claros para a sua renegociação.
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