INSS pode se tornar único gestor das aposentadorias dos servidores federais

Agência Brasil
Publicado em 11/11/2021 às 14:28.Atualizado em 05/12/2021 às 06:14.
 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que coloca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o único órgão de gestão do Regime Próprio de Previdência Social da União. O despacho foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

Pelo projeto, será unificada toda a gestão de aposentadoria dos servidores e dos membros do Poder Executivo (incluindo administração direta, autarquias e fundações públicas) do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, e da Defensoria Pública da União.

Redução de custos

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explica que o objetivo da medida é simplificar, desburocratizar e reduzir custos operacionais na gestão de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. A estimativa do governo é de uma economia de R$ 27 milhões.

“A escolha pelo INSS tem papel estratégico na decisão, uma vez que o instituto possui grande experiência na gestão previdenciária do Regime Geral de Previdência Social e executa a aposentadoria dos seus próprios servidores, o que corresponde a aproximadamente 28% da administração indireta do Poder Executivo Federal”, esclarece a Secretaria-Geral.

O órgão acrescenta que o projeto de lei prevê que a nova atribuição do INSS será processada de forma totalmente separada de suas atribuições típicas. Nesse sentido, as atividades orçamentárias, financeiras, concessão e manutenção dos benefícios dos servidores públicos federais serão desenvolvidas por uma equipe de especialistas da própria entidade.

Além disso, a proposta cria colegiados, com participação de todos os Poderes e de beneficiários, para supervisionar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social da União pelo INSS.

O projeto atende a dispositivo da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que estabelece o prazo até novembro de 2021 para a União implantar o órgão ou entidade previdenciária única dos seus servidores. 

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