Isenção do Imposto de Renda para pensão alimentícia é confirmada por comissão do Senado
Matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), lido na reunião desta terça-feira (9) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
O PL 2.764/2022 precisa passar por nova votação na CAE antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.
Para o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Segundo Randolfe Rodrigues, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.