O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) já está valendo, desde o dia 1º de março, para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, durante todo o ano passado.
Em alguns casos, porém, mesmo desobrigadas a declarar, algumas pessoas têm retenção na fonte em determinado período do ano e, aí, a declaração torna-se interessante para o recebimento de um rendimento extra: a restituição.
Por exemplo, o contribuinte que teve renda mensal de até R$ 1.637,11, em 2012, está isento da declaração do IR neste ano. Mas, se ele tiver passado por um processo de rescisão contratual e recebido um montante acima do teto de isenção, no mês, ele sofre a mordida do Leão.
“A retenção acontece porque, naquele período, o valor da remuneração foi maior do que o previsto pela Receita Federal para isenção. No ano seguinte, então, o contribuinte, que não se enquadra em nenhuma situação de obrigatoriedade, pode fazer a declaração para ter de volta o valor que foi retido”, afirma a vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Rosa Abreu Barros.
Devolução corrigida
A restituição do IR é corrigida pela variação mensal da taxa básica de juros, a Selic, a partir de maio. Por essa razão, muitos contribuintes preferem receber a devolução da Receita Federal nos últimos lotes, visando a um montante maior do que aquele que foi retido.
“Mas, se estamos falando de contribuintes que não atingiram o valor mínimo para declarar, ou seja, aqueles cuja renda não é alta, é preferível receber a restituição o quanto antes, para ter o dinheiro em mãos mais cedo”, diz Rosa.
De acordo com a Receita Federal, a prioridade na restituição é dos aposentados e pensionistas, depois, dos contribuintes que entregaram primeiro a declaração.
Procedimento
O contribuinte que fizer a declaração apenas para ter a restituição deve seguir os mesmos procedimentos dos contribuintes que são obrigados a declarar o IR. Na primeira situação, a advogada especialista em direito tributário Adriana Andrade aconselha de imediato a adoção do modelo simplificado, que dispensa apresentação de comprovantes ou recibos de pagamentos de despesas tributáveis com educação, moradia e saúde.
Segundo Adriana, cabe aos contribuintes correr atrás de seus direitos, independentemente do valor a ser restituído. “Muita gente deixa de receber porque desconhece esse direito ou porque considera a restituição insignificante. Mas o único trabalho que essas pessoas têm é fazer a declaração e, hoje, isso é muito simples”, diz a advogada.