(Stock Express)
A Justiça Federal em Minas Gerais decretou em uma liminar que as operadoras de telefonia estão proíbidas de cortarem o acesso à internet móvel quando a franquia contratada for atingida.
A decisão foi tomada na quarta (20) e vale para todos os contratos firmados no Estado até novembro do ano passado. A multa é de R$ 100 mil por dia para quem descumprir a decisão. O texto determina que o preço e a qualidade do serviço devem ser mantidos.
“A alteração unilateral dos contratos de consumo já celebrados que previam acesso ilimitado à internet viola, à primeira vista, os direitos fundamentais dos consumidores, lesando os princípios da boa-fé objetiva, da confiança, da vinculação da oferta”, diz um trecho do documento.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bem como as operadoras Claro S/A, Oi Móvel S/A, Telefonia Brasil S/A e TIM S/A têm até 20 dias para se adequarem as imposições da liminar.