O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu por 24 horas o mandado de reintegração de posse do sítio Belo Monte, um dos canteiros de obras da usina Hidrelétrica Belo Monte, em Altamira do Pará. A desembargadora Selene Almeida aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que a "a ocupação é pacífica e, sem eminência de conflito". A decisão aconteceu na quinta-feira, 09, à noite.
A reintegração de posse fora concedida pela mesma desembargadora na quarta-feira, 08, à noite, considerando relatório produzido com informações defasadas. Para o MPF "não bastasse isso, este relatório é questionável quanto à imparcialidade, pois é da lavra da delegada chefe da Polícia Federal em Altamira, esposa do mesmo advogado da Norte Energia que assinou a inicial reintegratória e o recurso de agravo de instrumento", afirmaram os procuradores da República Thais Santi, Felício Pontes Jr, Bruno Valente e Ubiratan Cazetta no pedido.
Para o MPF, o documento da Funai mais atualizado demonstrava que a ocupação caminhava para uma solução pacífica, com manifestação inequívoca de ambas as partes pelo diálogo. "A decisão reintegratória forçada carece de necessidade, senão como marca simbólica do uso da força pelo Estado, com os riscos sempre dela decorrentes", dizem os procuradores.
Desde o dia 2, indígenas Munduruku, Juruna, Kayapó, Xipaya, Kuruaya, Asurini, Parakanã, Arara estão acampados no sítio Belo Monte. Eles querem consulta prévia e a suspensão de estudos e obras de barragens que afetam as terras indígenas tanto na hidrelétrica do Xingu quanto nas hidrelétricas que planeja construir no Tapajós.
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