Desigualdade

Lei cria medidas para aumentar participação feminina no mercado de trabalho

Janaína Fonseca
jmaria@hojeemdia.com.br
Publicado em 23/09/2022 às 07:00.
“Mesmo sem ter experiência profissional, a experiência de vida e a idade ajudam muito! Está sendo muito bom”, diz Juliana (Arquivo Pessoal)

“Mesmo sem ter experiência profissional, a experiência de vida e a idade ajudam muito! Está sendo muito bom”, diz Juliana (Arquivo Pessoal)

Mais de 7,5 milhões de brasileiras estavam desempregadas em 2021, o que representa um índice de 16,45%, superior à taxa média anual de desemprego no país, que é de 13,2%. Apesar de estarem cada vez mais presentes nas salas de aula, serem chefes de família e somarem 48% das micro e pequenas empreendedoras, as mulheres ainda estão muito atrás da participação masculina no mercado de trabalho e na remuneração.

Para tentar reduzir essa desigualdade, uma nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (21), cria o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de inserir e mantê-las no mercado de trabalho. O projeto havia sido aprovado no Congresso em agosto. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu nesta quinta-feira (22).

A nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para elas. Além disso, estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

O Emprega + Mulheres prevê ainda o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho, qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho após a licença maternidade e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.

"A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Na avaliação do governo federal, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

A implantação efetiva de tais medidas, no entanto, levanta dúvidas em quem já sofreu na pele a falta de valorização da profissional mulher. Mãe de uma criança de 2 anos e sem familiares por perto, a médica veterinária T. (que pediu para não ser identificada) perdeu o emprego depois de ficar seis dias de atestado médico para cuidar da criança, que estava doente. Situação que não é rara de ser vivida por elas, seja após a licença maternidade, a necessidade de se afastar para cuidar dos filhos ou até mesmo pelo risco de uma gravidez que tiraria a profissional do trabalho por pelo menos quatro meses.

Reação
Para a economista e professora das Faculdades Promove Mafalda Valente, é muito difícil dizer como o mercado irá reagir a esse tipo de medida. "Vai depender do setor", avalia, alertando que há empresas que, mesmo sem leis, criam condições favoráveis e dignas de trabalho às mulheres e outras que, mesmo com legislação, vão se manter na prática irregular, ressaltando a desigualdade entre os trabalhadores.

"Essa diferenciação é histórica e seriam necessárias medidas mais assertivas para que as mulheres consigam sair de casa para trabalhar", afirma. Para a profesorra, a aprovação e sanção do texto acabam remetendo a um apelo eleitoreiro do governo federal. "Essa não é uma situação de agora, ele já teve quatro anos para fazer isso. Por que somente agora, às vésperas da eleição?", questiona Mafalda.

Fato é que a desigualdade e a necessidade de comandar a casa tira muitas mulheres do mercado de trabalho. Esse foi o caso de Juliana da Silva César, que ficou anos em casa para cuidar da família. Com os filhos crescidos, ela decidiu voltar a trabalhar. Aos 49 anos, a tarefa não foi fácil, devido ao tempo sem exercer uma profissão e à idade. O primeiro serviço que ela conseguiu foi de assistente de fisioterapia. Agora, está em busca de novas oportunidades e espera conseguir uma nova colocação no próximo mês.

"Eu juntei o medo que sentia de ficar sozinha em casa com a necessidade de satisfação pessoal. Voltei a estudar, concluí o ensino médio e uma coisa levou a outra. Agora, com meus filhos criados, trabalhando, eu posso ficar satisfeita também comigo mesma", diz Juliana.

Repercussão

"A sanção da lei é muito positiva, especialmente no que diz respeito à paridade salarial e à empregabilidade de mulheres vítimas de violência, visto que a dificuldade em romper os ciclos de agressões está diretamente atrelada à dependência financeira da vítima ao agressor. Acredito que, se cumprida e fiscalizada da forma correta, a lei pode gerar resultados positivos e, até mesmo, reparar danos históricos causados às mulheres no mercado de trabalho. Além disso, é importante que os gestores das empresas entendam que essa sanção é um avanço na legislação e que estejam aptos para entendê-la e adaptá-la para a realidade de seu negócio. Com a nova lei, as mulheres estarão mais seguras com a estabilidade de seis meses após o retorno ao trabalho. Hoje, milhares de lares brasileiros têm como arrimo a mulher, assegurar a ela paridade salarial, capacitação e licença maternidade é um caminho para a manutenção de milhares de postos de trabalho e geração de renda", diz Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH.

A Fiemg, que possui um Conselho de Relações de Trabalho, foi procurada, mas a fonte estava indisponível.

Outras mudanças

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. 

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

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