Liminar barra investimento de R$ 350 mi em 4 usinas em Dores de Guanhães

Bruno Porto - Hoje em Dia
13/04/2014 às 08:05.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:06

(Guanhães Energia)

Uma decisão liminar da Justiça, acatando pleito do Ministério Público, suspendeu a construção de quatro Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em Dores de Guanhães, município localizado no Vale do Rio Doce, que tiveram as obras autorizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O investimento é da Guanhães Energia, empresa controlada por Light e Cemig. A empresa informou que vai recorrer.

Uma liminar expedida pelo juiz Leonardo Guimarães Moreira, da 1ª Vara da Comarca de Guanhães, em 31 de março, determinou a paralisação das obras e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Os empreendimentos tiveram as licenças de instalação emitidas em 2007, mas as autorizações venceram em 2013. A empresa solicitou uma licença de instalação corretiva, mas o pedido ainda não foi julgado pelo órgão licenciador.

Nesse meio tempo, a Guanhães Energia e a Semad firmaram um TAC estabelecendo condições e prazos para a continuidade da instalação das PCHs até a regularização do licenciamento ambiental. A Semad sustenta a licitude do TAC, considerado irregular pelo MP.

“O Termo de Ajustamento de Conduta está previsto no artigo 14 do Decreto Estadual nº 44.844/2008, possibilitando a continuidade das instalações concomitantemente com o trâmite do processo de licença de instalação corretiva”, afirmou, em nota, a Semad.

A argumentação do juiz ao conceder a liminar considera, além da necessidade de regularização do procedimento de licenças ambientais, a atualização dos estudos de impacto, que estariam defasados.

Há, ainda, o caso de um casarão tombado pelo município de Dores de Guanhães que seria alagado pelas barragens e estaria abandonado pelo empreendedor.

O diretor administrativo-financeiro da Guanhães Energia, Marcos Lúcio Liganani Siqueira, afirmou que a empresa seguiu o que foi proposto pelo órgão licenciador e que vai recorrer da decisão.

“Da forma como foi concedida a liminar, parece que a empresa é a vilã da história. Nós apenas aceitamos o TAC, que foi proposto e formulado com critérios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Hoje, temos 660 trabalhadores de braços cruzados com a paralisação, mas já contratamos um escritório de advocacia e tentaremos derrubar a liminar nos próximos dias. Siqueira informou que o casarão da Fazenda Cavaco, construído há 200 anos e tombado por lei municipal, será transferido para outra localização, sendo que um arquiteto foi contratado para desenvolver o projeto.

Regularização entra na pauta do Copam na terça

Na próxima terça-feira (15) entra na pauta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), o procedimento para regularização ambiental de duas (Senhora do Porto e Dores de Guanhães) das quatro Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com obras interrompidas. São as com maior capacidade de produção de energia.

As PCHs Jacaré e Fortuna serão objeto de análise pela equipe técnica da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste, mas ainda não foram colocadas em pauta na reunião do Copam.

As quatro PCHs somam um aporte de R$ 350 milhões para uma capacidade de geração de energia da ordem de 44 megawatts. Mesmo com as obras suspensas, a previsão de início das operações permanece para entre o final deste ano e início de 2015.

O diretor administrativo-financeiro da Guanhães Energia, Marcos Lúcio Liganani Siqueira, explicou que as licenças de instalação venceram em virtude de “questões internas” da empresa e que as obras foram retomadas em setembro de 2013, quando a Light se associou à Cemig na gestão do empreendimento.

A Prefeitura de Dores de Guanhães também é ré na ação do Ministério Público na 1ª Vara da Comarca de Guanhães, que exigiu ação da administração pública para a preservação do casarão da Fazenda Cavaco e apresentação do que foi feito em prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização civil e de improbidade administrativa.

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