A operadora de telefonia Oi foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em R$ 3.827.342,50 por infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A empresa teria deixado de disponibilizar créditos com prazo de 180 dias, para serviço móvel pessoal, nos planos pré-pagos, o que contraria o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicaçõs (Anatel).
No entanto, a operadora afirma que fornece créditos com validade de até 240 dias, o que, segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Bahia, não é justificativa, já que a prática não há amparo legal. "O fornecedor pode comercializar créditos com qualquer prazo de validade, desde que garanta sempre créditos com prazo de validade de 90 e de 180 dias", explica Tofani.
Ainda conforme o promotor de Justiça, a conduta do fornecedor coloca em situação de extrema desvantagem econômica o consumidor, que é obrigado a adquirir créditos com prazo de validade estipulado a critério exclusivo da empresa de telecomunicação.
Tofani, por meio da decisão administrativa, ainda faz questão de lembrar que que as concessionárias prestam serviço público, portanto, devem cumprir com os deveres e normas estabelecidos.