Grupos prioritários

Na semana do Natal, lojistas recebem orientação para melhor atender os clientes

Da Redação
Publicado em 20/12/2022 às 14:33.

A intensificação do consumo às vésperas do Natal, com maior movimento em lojas de rua e shoppings e supermercados, amplia também a possibilidade de violação dos direitos do consumidor.

Para tentar amenizar essas falhas, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais, elaborou uma série de orientações aos lojistas para prevenir esses atos e garantir o bom atendimento aos clientes, principalmente os mais vulneráveis. 

“Sabemos que com a intensa movimentação das lojas, alguns direitos do consumidor podem ser violados, em especial quando se trata de grupos hipervulneráveis, como pessoas idosas ou com deficiência", afirma o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

Ele destaca que a adoção de algumas medidas é fundamental para que tudo ocorra da melhor maneira possível. "Felizmente, o comércio da capital mineira, de maneira geral, costuma ser bem fiel ao que prega a legislação. Essa ação é realizada com um intuito educativo”, pontua. 

Dentre as orientações indicadas pela Defensoria Pública e repassadas pela CDL/BH estão: 

- garantia de assentos de uso preferencial sinalizados, bem como espaços e instalações acessíveis às pessoas idosas e às pessoas com deficiência; 

- estruturação de filas de acesso aos caixas e guichês de atendimento com dimensões amplas o suficiente para a passagem desobstruída de pessoas idosas e com deficiência com cadeiras de roda ou com outros equipamentos de apoio;

- disponibilização de mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas com deficiência física, seja pelo uso de cadeira de rodas ou com nanismo, conforme as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 

- capacitação continuada aos funcionários para a prestação de atendimento adequado, diferenciado e digno às pessoas com deficiência física, mental, intelectual, sensorial (visual ou auditiva), autistas e às pessoas idosas;

- divulgação, de forma ostensiva, da prestação de atendimento prioritário em favor das pessoas idosas ou com deficiência, assegurando a oferta de atendimento imediato que não se restrinja a caixas ou guichês preferenciais, permitindo o acesso rápido e facilitado dos grupos citados a quaisquer estações de atendimento, antes de qualquer outra pessoa do público geral e logo após concluído o atendimento que estiver em andamento, conforme artigo 6º, parágrafo 2º, do Decreto 5.296/2004.

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