Notificados sete bancos sobre regras de pacotes e serviços

Célia Froufe e Murilo Rodrigues Alves
18/07/2013 às 16:42.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:11

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça notificou nesta quinta-feira (18), sete bancos sobre o cumprimento da Resolução 4.196 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a padronização de pacotes de produtos e serviços básicos.

Pela norma, as instituições financeiras são obrigadas a esclarecer aos clientes, desde o dia 1º de julho, que existe a opção de contratar um dos quatro pacotes padrões ou escolher pela utilização de serviços individualizados. Há a possibilidade de o correntista contratar também um pacote mínimo de produtos gratuitos, conforme prevê uma resolução de 2010 do CMN.

Receberam a notificação do DPDC: Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank. De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, as instituições foram escolhidas pelo governo por serem as maiores ou constarem na lista das mais reclamadas pelos consumidores. As empresas terão 10 dias para responder ao ministério.

Na notificação, o governo quer saber que medidas foram adotadas para informar o consumidor sobre os pacotes. Além disso, exige que os bancos forneçam material demonstrativo que comprove o cumprimento das novas regras. As novas exigências foram anunciadas em março pela presidente Dilma Rousseff ao divulgar o Plano Nacional de Consumo e Cidadania. Coube ao Banco Central detalhar esta parte do plano. Na ocasião, o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, enfatizou a importância da iniciativa para estimular a concorrência.

Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Oliva salientou que o Estado deve sempre fazer o papel de polícia. Ele comentou que uma das principais fontes de reclamação dos consumidores é o desconhecimento sobre custos financeiros e tarifas bancárias. O diretor relatou que a constatação do DPDC é que o consumidor não tem por hábito contratar serviços individualizados em bancos, mas pacotes. "A notificação é para dizer aos bancos que o DPDC está de olho no cumprimento das normas."

O objetivo da padronização, conforme Oliva, é dar transparência aos pacotes bancários, além de aumentar a competição entre os bancos e os pacotes oferecidos. Depois de receber o material, o DPDC fará um mapeamento do setor para avaliar a adesão às medidas. No total, foram enviadas oito perguntas aos bancos e, em geral, questionam o que fizeram e como as instituições agiram para se adequar à norma.

"No Brasil, temos muitas normas. O que precisa mesmo é o cumprimento delas", afirmou a titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, também em entrevista exclusiva ao Broadcast.

Para a secretária, banco é uma empresa prestadora de serviços como outra qualquer. "O que mais interessa é o que vai ter nesse serviço e quanto o consumidor vai pagar. Isso é informação fundamental. Não cabe ao banco omitir. E, se omitir, estará descumprindo a resolução."

Se for comprovado o descumprimento, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Banco Central, responsável pela regulação e fiscalização do setor.
http://www.estadao.com.br

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