Terminou na última sexta-feira (7) o prazo para quitar a primeira parcela - ou a cota única com direito a desconto - do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Motoristas que não fizeram o pagamento devem ficar atentos para regularizar a situação quanto antes evitando ainda mais transtornos.
O pagamento do IPVA fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia e 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento. A ressalva, conforme explica o diretor, fica por conta do desconto da cota única, que não pode mais ser aplicado.
"O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br. Lembrando que o pagamento pode ser feito também por PIX. Para o pagamento de parcela isolada, não há diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos", explica.
Confira as formas de pagamento do IPVA 2025
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