Pesquisa e Desenvolvimento do setor elétrico exige rigor

Anne Warth
03/07/2012 às 20:14.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:17

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta terça-feira apontou que cerca de 30% das propostas apresentadas por empresas do setor elétrico como projetos de Pesquisa e Desenvolvimento(P&D) não se enquadravam nesse critério. Para chegar a essa conclusão, o Ipea analisou projetos acompanhados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão que tem o dever de fiscalizar o cumprimento da Lei 9.991/2000. Essa lei determina que as companhias do setor devem investir 0,5% da receita operacional líquida em projetos de P&D.

O IPEA analisou 2.431 projetos realizados entre 2000 e 2007. De toda essa base, foram avaliados qualitativamente 79 trabalhos. O instituto também fez entrevistas com representantes das companhias elétricas, empresas parceiras ou fornecedoras e instituições de pesquisa que se envolveram nos programas.

Dos 79 projetos selecionados, 53 deles (67%) atendiam as definições de P&D do 'Manual Frascati' da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outros dois projetos (3%) estavam de acordo com os conceitos do programa da Aneel. Os 24 projetos restantes (30%) não cumpriam os requisitos: 16 projetos (20%), embora tenham sido avaliados como inovadores, não eram estritamente de P&D, e 8 trabalhos (10%) sequer foram considerados inovadores.

De acordo com o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea Fabiano Mezadre Pompermayer quanto mais alinhados às estratégias empresariais, menos os projetos estavam relacionados à P&D e mais voltados aos problemas práticos que as companhias enfrentavam no dia a dia. Segundo ele, o resultado está relacionado ao fato de o setor ser maduro, regulado, com baixa concorrência e com os custos cobertos por receitas previstas, além de ser compartimentado entre geração, distribuição e transmissão. "As inovações incrementais são mais comuns que as radicais no setor", disse.

Saldo positivo - Também de acordo com o estudo, entre os projetos ligados a P&D, 75% não abordaram tecnologias da fronteira tecnológica do setor, como energia solar, eólica e redes elétricas inteligentes. Apesar disso, o Ipea fez uma avaliação positiva do programa. Segundo o estudo, metade das concessionárias só começou a investir em P&D depois que a regra foi criada. A outra metade, que já fazia investimentos na área, elevou a quantidade de recursos destinados à Pesquisa e Desenvolvimento.

Para o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea Luiz Ricardo Mattos Teixeira Cavalcante houve um processo de "aprendizado" por parte das empresas. "Elas não tinham uma agenda de pesquisa claramente definida e progressivamente começaram a enxergar essa tendências, como nas áreas de energias renováveis e sistemas inteligentes", disse.

O estudo afirma que, entre 2000 e 2007, os 2.431 projetos apresentados à Aneel mobilizaram um valor de R$ 1,4 bilhão, sendo algo entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões anuais entre 2002 e 2005. Em 2006 e 2007, foram R$ 300 milhões por ano, valor que correspondeu a 2,8% dos investimentos federais em P&D, de acordo com o IPEA. Para efeito de comparação, entre 2001 e 2008, o fundo setorial de energia CT-Energ, que se destina a fim semelhante, aplicou R$ 235 milhões.

"O grande volume de recursos do programa acabou criando alguma cultura de inovação, mas o envolvimento dos agentes ainda é muito baixo, restrito ao recurso financeiro, sem atuar na execução da pesquisa", afirmou Pompermayer. "A quantidade de recursos foi tal que propiciou, além da resolução de problemas de curto prazo dos agentes, recursos para pesquisa básica, que deveriam vir de outros fundos", argumentou.

Rigor - No estudo, o Ipea propõe maior rigor na avaliação dos projetos a serem enquadrados no programa. O instituto recomenda que os incentivos operacionais sejam calibrados, de forma que um projeto incremental ou marginal tenha incentivo menor do que um de Pesquisa e Desenvolvimento.

Outra proposta do IPEA é que os projetos incrementais, em vez de esperarem cinco anos para representar modicidade tarifária, sejam incorporados em um prazo menor, enquanto os de maior risco e considerados mais ousados teriam mais de cinco anos para serem revertidos em modicidade tarifária.
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