O Projeto de Lei (PL) 2.498/22, que tramita na Câmara dos Deputados, isenta pessoas com deficiência física, taxistas, motoristas de aplicativos e de vans escolares do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na contratação de crédito e seguro.
"A proposta configura instrumento para ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência e dos motoristas que atuam no transporte de passageiros e escolares", disse o autor do projeto, deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF).
Pelo texto, serão beneficiados com a isenção de IOF:
Tributo caso a caso
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.
Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).
Os seguros de vida são tributados pelo IOF com alíquota de 0,38% por operação. Nos seguros de saúde, a alíquota é de 2,38%; nos seguros de bens, de 7,38%.
Tramitação
O PL 2.498/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.
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