Ponto eletrônico ainda gera dúvidas nas empresas

Iêva Tatiana - Do Hoje em Dia
27/08/2012 às 06:21.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:46
 (Renato Cobucci/Hoje em Dia)

(Renato Cobucci/Hoje em Dia)

A partir do próximo dia 3, as micros e pequenas empresas brasileiras que já são optantes ou optarem pelo registro eletrônico de ponto terão de se adequar às determinações da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A regulamentação prevê que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos, tenham memória inviolável, emitam recibos de papel aos trabalhadores e não permitam marcações automáticas ou restrições a marcações.

De acordo com a consultora do Sebrae-MG Lucienne Cenizio, apesar da proximidade do prazo, o assunto ainda gera dúvidas, e a má interpretação das novas regras tem levado empresários a acreditar que a adoção do ponto eletrônico será obrigatória.

Na verdade, a adequação só é obrigatória para quem já faz uso da marcação eletrônica. Empresas com mais de dez funcionários podem adotar as três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. “Existem muitos mitos relacionados à determinação do MTE e o maior deles diz respeito à obrigatoriedade. Toda empresa tem o direito de optar pelo registro manual, mecânico ou eletrônico. Se a escolha for pelo último, ela tem que se adequar à portaria do ministério, exceto quando houver convenção ou acordo coletivo de trabalho que a isente”, explica Cenizio.

Falta certificação

As fabricantes dos equipamentos de registro eletrônico de ponto viram na nova regulamentação a oportunidade de alavancar as vendas. Atualmente, o preço médio de cada máquina é R$ 2.850.

“Os equipamentos estão começando a ser testados pelo Inmetro agora e muitos não cumprem o papel que deveriam. Como os revendedores precisam vender, negociam produtos que não funcionam corretamente.

O prejuízo é do consumidor”, alerta Cenizio. Diante do impasse, a consultora acredita que são grandes as chances de a determinação do MTE para as micros e pequenas empresas não entrar em vigor na data prevista mais uma vez, depois de cinco adiamentos. Para as médias e grandes, o ponto eletrônico já está em vigor.

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