Publicada definição de procedimentos para compra de energia

Sandra Manfrini
03/05/2013 às 09:27.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:22

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira, 03, no Diário Oficial da União (DOU) http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/05/2013&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=120 que define os procedimentos para a realização do leilão de compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado A-5. Segundo a portaria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá realizar o leilão no dia 29 de agosto deste ano e caberá a ela elaborar o edital.

O leilão A-5 será realizado para início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2018. De acordo com a norma do MME, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: na modalidade por disponibilidade, com prazo de 25 anos, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão ou a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual ou diferente de zero; e na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos.

A portaria confirma as declarações do presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, dadas na última segunda-feira, 29/04; e noticiado pelo Broadcast, o serviço de informações em tempo real da Agência Estado, e exclui as usinas eólicas dos leilões de energia nova A-5. Na ocasião, Tolmasquim disse que a tendência era não ter energia eólica no A-5, deixando o leilão para as termelétricas e hidrelétricas.

Segundo a norma do MME, os agentes de distribuição têm até o dia 17 de junho para apresentar as Declarações de Necessidade para o Leilão A-5 de 2013. Essas declarações devem contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade do mercado do respectivo agente de distribuição, nos períodos com início a partir de 1º de janeiro de 2018.
http://www.estadao.com.br

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