Quem não renovar concessão pode ser barrado em leilão

Anne Warth
04/10/2012 às 10:24.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:47

As empresas do setor elétrico que não aceitarem as condições do governo para renovar as concessões poderão ter sua participação barrada nos leilões que serão feitos ao fim do prazo dos contratos, entre 2015 e 2017. A informação é do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner.

Ele explicou que, caso alguma empresa não aceite as condições para renovação neste ano, o governo entenderá que a companhia não tem condições de operar e manter os ativos por aquele valor - seja neste ano, seja no futuro. Portanto, poderá barrar sua participação em uma nova disputa.

Hubner disse também que a tarifa que será oferecida às atuais detentoras dos ativos, a ser conhecida em 4 de novembro, será a mesma no futuro, ou ainda menor. O valor a ser oferecido este ano às concessionárias será o teto em 2015. Mas, no leilão, o governo espera que a tarifa caia ainda mais.

"Vamos oferecer um valor de tarifa que acreditamos ser viável e que vai garantir uma receita anual para manter e operar as usinas e as linhas. Em 2015, nada muda, a não ser pelo fato de que os ativos estarão ainda mais depreciados", afirmou. "Se a empresa achar esse valor inviável hoje, não tem por que participar do leilão mais para frente. Esse é o raciocínio. Pode ser que, até lá, a gente crie uma regra e proíba essas empresas de disputarem o leilão."

O diretor-geral da Aneel afirmou que as críticas das empresas do setor elétrico são recebidas com normalidade pelo governo. "Temos absoluta convicção de que não estamos quebrando contratos", afirmou. Ele disse que, no longo prazo, as companhias devem recuperar as perdas que tiveram na bolsa.

Faltam 11 dias para acabar o prazo para que as companhias do setor elétrico se manifestem sobre a prorrogação das concessões, mas as novas tarifas só serão conhecidas no início de novembro. Os contratos valerão a partir de 1.º de janeiro de 2013. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
http://www.estadao.com.br

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