A Receita Federal aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). O programa estará disponível para reprodução livre no site da Receita. A instrução normativa que dispõe sobre o assunto diz que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013.
A obrigatoriedade também se estende às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas. Essas declarações devem ser entregues à Receita no período de 2 de maio a 28 de junho. As empresas que apresentarem o documento fora do prazo poderão ser punidas com multas, explica o texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.