A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União instrução normativa sobre o pedido de revisão de enquadramento de países considerados paraísos fiscais. Na prática, a IN regulamenta a Portaria do Ministério da Fazenda 488, de 28 de novembro de 2014, que reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.
Segundo a IN da Receita, países alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal são aqueles que tiverem assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil, ou que tenham concluído negociação para essa assinatura e que estiverem comprometidos com os critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte, como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para fins Fiscais.
Para solicitar a revisão do enquadramento, esses países deverão encaminhar o pedido por meio de representante de seu governo, que deverá ser dirigido ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ser instruído com prova do teor e vigência de legislação tributária apta à revisão do enquadramento. Segundo o texto, o pedido "poderá ser recebido com efeito suspensivo, a critério do Secretário da Receita Federal do Brasil".