Encaminhado ao Congresso

Regulação da reforma tributária pode alavancar exportações, mostra debate no Senado

Comissão de Assuntos Econômicos discutiu efeitos da reforma sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)

Agência Senado
17/09/2024 às 16:28.
Atualizado em 17/09/2024 às 16:36
Especialistas debateram o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária e foi encaminhado ao Congresso (Saulo Cruz / Agência Senado)

Especialistas debateram o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária e foi encaminhado ao Congresso (Saulo Cruz / Agência Senado)

Na 24ª posição entre os maiores exportadores mundiais, o Brasil pode melhorar em muito a colocação no ranking, com aumento de competitividade, a partir do projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária e foi encaminhado ao Congresso pelo Governo. Essa foi uma das constatações de especialistas que participaram nesta terça-feira (17) de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir os efeitos da reforma sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros especiais e regime de bens de capital.

A audiência promovida pelo grupo de trabalho da CAE que analisa a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), sob coordenação do senador Izalci Lucas (PL-DF), é mais uma do ciclo de debate para estudo do tema. 

Izalci destacou que a proposta do grupo de trabalho é agir de maneira pontual em cima do que já foi aprovado e apresentar uma proposta de mudança para o que precisa ser alterado.

— A gente quer ver o mundo real lá na ponta, onde há algumas distorções — afirmou Izalci.

ZPEs
No Brasil há o regime aduaneiro comum, os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, como a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Um dos pontos mais debatidos na audiência foi a proposta do projeto para as ZPEs, que são áreas de livre comércio de importação e de exportação.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Fabio Pucci Martins, o atual texto sobre as ZPEs “recepciona todas as regras existentes e ainda traz algumas inovações incrementais, com novos benefícios para o regime”. 

— O que muda? Resumidamente, uma atualização e duas inovações que são incrementais para benefícios ao regime. [...] Basicamente onde está sendo mencionado anteriormente, ou atualmente, PIS-Cofins, IPI, ou até referência ao ICMS, acaba sendo substituída por CBS [Contribuição Sobre Bens Serviços] e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços]. Demais regras seguem, em essência, como estão atualmente — expôs o secretário.

Quanto às inovações incrementais, há a previsão de instituir a desoneração sobre a energia elétrica destinada à produção de energia limpa em ZPE, incluindo hidrogênio verde, hidrogênio de baixo carbono e a amônia. E ainda, a redução a zero para serviços de transporte de bens que venham até a ZPE e partam de lá.

O ex-senador Roberto Rocha (MA) lembrou que atuou durante 19 anos no Congresso Nacional com o o projeto que cria um novo marco legal das ZPEs no Brasil, combinado com a reforma tributária, quando relatou a PEC 110/2019.

— É preciso saber que, com a reforma tributária, é claro que as ZPEs ou o próprio apetite por ZPEs vão se reduzir um pouco. Por quê? Porque, desse manicômio tributário, só tem uma saída para fugir dele no Brasil: é com as ZPEs, porque as ZPEs não se submetem a esse sistema tributário brasileiro atual. Então, com um sistema tributário mais moderno, nós teremos os ambientes de negócio das ZPEs parecidos com os ambientes de negócio do Brasil. É claro que nós estamos falando de exportação, nós temos que preservar o compromisso exportador. É claro, nós temos que preservar a nossa indústria nacional.

Regimes aduaneiros 
Em relação ao drawback, que é um regime de suspensão dos tributos que são cobrados na aquisição de insumos voltados para processamento de mercadorias que serão exportadas, Marcelo Reis, coordenador-geral da Secretaria de Comércio Exterior (também vinculada ao Mdic), afirmou que o PLP 68/2024 tem uma inovação importante e que deve ser mantida: “a extensão do tratamento da suspensão de tributos não só para as mercadorias importadas, mas também para as mercadorias que são fornecidas por nossos produtores nacionais”.

— Na verdade, atualmente, até essa reforma ser implementada, os fornecedores nacionais ficam em desvantagem em relação aos fornecedores estrangeiros, o que é uma grande estranheza, tendo em vista que o ICMS não é coberto pelo drawback suspensão, no caso de aquisição no fornecimento interno. Então, esse é um avanço muito importante para sanear essa lacuna, essa questão que levava a uma falta de isonomia entre fornecedores nacionais e estrangeiros. 

O professor e advogado Solon Sehn disse que a atual reforma é um ganho em simplificação, diante de uma legislação atual confusa e contraditória. Ele salientou, contudo, que é preciso alterar artigo do PLP 68/2024 para prever a extensão do drawback também para as operações com serviços. 

— Temos de inserir a desoneração do IBS e da CBS. Temos de desonerar todos os serviços que são utilizados para produzir mercadorias que serão exportadas pelas empresas brasileiras. [...] Isso vai ser um grande ganho que nós vamos proporcionar ao nosso país, e nós vamos ter uma regulamentação completa para que realmente a reforma tributária produza os seus efeitos desejados.

Desoneração
Para a professora e auditora fiscal da Receita Federal, Liziane Angelotti Meira, a reforma tributária traz grande aprimoramento para o comércio exterior, “principalmente permitindo uma desoneração mais efetiva e mais rápida das exportações e não comprometendo o regime de caixa das empresas”.

— Com o sistema tributário se simplificando, os regimes vão deixar de ser dessa forma que é bastante complicada, digamos, burocrática. Eles vão deixar de ser a única forma de desoneração, talvez deixem de ser algo tão importante no nosso comércio exterior, como o drawback, que representa mais de 20% do nosso comércio exterior, mas, ao mesmo tempo, nós não podemos abrir mão deles. Eles têm que continuar disponíveis, eficientes e, nessa perspectiva de reforma tributária, aprimorados. E eu acho que é essa a discussão que está aqui, que é extremamente importante, porque nós falamos em inserção do Brasil em nível internacional — disse a auditora fiscal. Liziane destacou que é preciso verificar alguns pontos do projeto, entre eles, se as regras entre os regimes estão equilibradas. 

Já a consultora internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Melina Rocha enfatizou que o projeto de regulamentação da reforma tributária trata do IBS e da CBS dentro desses regimes e não trazer o detalhamento, que estariam em legislação aduaneira.

Blusinha
Com relação ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que é um imposto de destino, Melina pontuou ainda que o grande desafio, enfrentado por todos os países, é saber como fazer com que as operações feitas por fornecedores não residentes sejam tributadas adequadamente. Ela defendeu ainda a tributação das compras em remessas internacionais. 

— A tributação da blusinha que eu compro por meio dessas plataformas digitais residentes no exterior tem que ser exatamente a mesma tributação da blusa que eu compro na loja da esquina, porque, senão, a gente vai ter um problema de competitividade da indústria nacional, do comércio, e isso impacta a economia nacional — afirmou.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva disse que dois pontos não foram contemplados no projeto: o primeiro diz respeito ao regime do preponderantemente exportador, de forma a “desonerar o exportador brasileiro para que tenha condições de competir no mercado internacional”.

— Hoje, os exportadores brasileiros que adquirem matérias primas fazem isso com isenção e a prevalecer o atual texto, terão de recolher o IBS e a CBS — disse.

O segundo ponto é a questão do imposto seletivo sobre as exportações, que no texto atual alcança a exportação de bens minerais, o que feriria o que está disposto na Emenda Constitucional 132, segundo Dayane. Para sair da 24ª posição mundial entre os exportadores, é preciso desonerar a cadeia exportadora do Brasil, enfatizou a coordenadora da AEB.

O superintendente de Economia da CNI Mário Sérgio Carraro Telles afirmou que o projeto preserva o bom funcionamento do IVA e, com isso, eliminam-se uma série de distorções.

— E uma das distorções que permanecem é a questão dos regimes aduaneiros especiais. [...] E temos que chamar a atenção à questão da ampliação das exceções. Então, esse é um ponto também negativo.

Fonte: Agência Senado

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