Relator amplia Refis para empresas brasileiras com lucro no exterior

Renata Veríssimo e Ricardo Brito
Publicado em 19/02/2014 às 15:36.Atualizado em 20/11/2021 às 16:08.

O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB), reabre, em seu relatório, o prazo para parcelamento de débitos para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior. Segundo o texto, que será apresentado na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira (19) as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012.

O governo já havia concordado em ampliar o Refis para as multinacionais brasileiras com lucro no exterior. O deputado não mexeu nas condições de pagamento desses débitos parcelados, mas ampliou as condições mais favoráveis para todos os contribuintes que estão inscritos em qualquer programa de parcelamento.

"Para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios (utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outras disposições) para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida", afirma Cunha no relatório.


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