Queixas sobre planos de saúde estão pipocando na Justiça, grande parte sobre a rescisão, por conta própria da operadora, de contratos coletivos que envolvem pessoas de 60 anos ou mais. A questão foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em votação unânime durante sessão da 3ª Turma, decidiu a favor dos consumidores.
No entendimento dos ministros, o rompimento unilateral desses acordos é ilegítimo. Apesar disso, empresas país afora mantêm a prática, deixando desamparados milhares de usuários, e na fase da vida em que mais precisam de assistência médica.
“É nula, por expressa previsão legal, e em razão de sua abusividade, a cláusula inserida em contrato de plano de saúde que permite a sua rescisão unilateral pela seguradora, sob simples alegação de inviabilidade de manutenção da avença”, escreveu em seu despacho a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi.
A decisão, entretanto, não repercutiu na prática. Tanto que uma avalanche de processos continua chegando à Justiça. “Há inúmeras ações em curso e o número só tende a crescer, pois a justificativa de déficit não é plausível. Isso é risco do negócio”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Consumidores, Danilo Santana.
As reclamações de idosos contra operadoras também são constantes. No Procon-BH, em 2012, foram quase 50. Neste ano, só em janeiro, já são nove. Alguns desses consumidores são membros da Associação dos Servidores Municipais da Prefeitura de Belo Horizonte (Assemp) e fazem parte de um plano de saúde coletivo da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
No apagar das luzes de 2012, a instituição comunicou a intenção de rescindir todos os contratos, atingindo pelo menos 150 idosos que dependem de assistência médica e hospitalar para sobreviver, segundo a associação.
“São quatro contratos, sendo que três estão previstos para serem cancelados em 31 de março e um (nº 5971) no próximo dia 28. Só neste grupo, há 1.600 vidas, a grande maioria idosos. Cento e cinquenta deles necessitam de acompanhamento médico ininterrupto”, disse a Assemp, por nota. Ainda de acordo com a entidade, a alegação do plano é desequilíbrio na planilha de custos.
“Estamos desesperados, pois meus pais – Isaías de Paula Reis, 78, e Delza Reis, 72 - dependem de tratamentos e medicação contínuos. Papai é diabético e está com suspeita de Mal de Alzheimer. A aposentadoria dos dois juntos não chega a R$1.500. E os 15 anos que pagaram esse plano? É revoltante”, desabafou a filha do casal, Mara Reis Rabelo.