RF define normas para importação de bens para Copa

Sandra Manfrini
24/09/2012 às 09:27.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:31

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 1.293, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações, de 2013, e na Copa do Mundo 2014. As regras se aplicam, segundo a IN, a despachos aduaneiros promovidos pela Fifa, subsidiária da Fifa no Brasil, pelas confederações Fifa, pelas associações estrangeiras membros da Fifa, por parceiros comerciais da Fifa no exterior, pela emissora fonte da Fifa, por prestadores de serviços Fifa no exterior, e por pessoa física ou jurídica contratada por qualquer dos participantes já listados.

A norma da Receita dá tratamento tributário diferenciado, com isenção do imposto de importação, do IPI, das contribuições PIS/Pasep - importação e Cofins - importação, da taxa de utilização do Siscomex e da Cide às mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos dois eventos.

A Receita Federal publicou também Instrução Normativa que estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade e Exibição Cinematográfica (Recine).
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