O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto que ratifica acordo de céus abertos entre Brasil e Estados Unidos, firmado em 2011 entre os ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Barack Obama. Aprovada em votação simbólica, a proposta segue agora para promulgação.
O acordo estabelece que abertura ou fechamento de novas rotas áreas entre Brasil e Estados Unidos passarão a ser livres, de acordo com a decisão das empresas. Ou seja, não haverá mais o limite atual de 301 voos semanais. As companhias estadunidenses, porém, continuam proibidas de operar voos domésticos no Brasil, e vice-versa.
Relator da matéria no Senado, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) avaliou, em seu parecer, que o ato internacional está em conformidade com a tradição de cooperação bilateral no setor de transportes aéreos entre os dois países.
"O tratado em apreciação visa ampliar a estrutura jurídica atinente aos serviços de transporte aéreo entre as partes para facilitar a continuação dessa relação mutuamente benéfica. Nesse sentido, convém destacar, também, que os maiores favorecidos do acordo serão os usuários do transporte público por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância há de, por si só, incrementar a economia, o comércio e o turismo entre as partes", avaliou Anastasia.
Embora o acordo tenha sido firmado pela ex-presidente Dilma, o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), pediu o adiamento da votação na semana passada alegando que não havia consenso na bancada.
"Eu sei que isso começou a ser aprovado ainda no governo da presidenta Dilma Rousseff, só que, na nossa bancada, não há consenso. Eu tenho uma posição contrária a esse projeto. Eu acho que vai criar uma assimetria grande, vai prejudicar as empresas nacionais, nós estamos sendo vítimas de um processo de desnacionalização gigantesco", declarou o senador petista na última quinta-feira.
Alguns dos artigos do acordo já estavam em vigor, em razão de um memorando de entendimento entre os dois países. Entre eles, os que estabelecem regime de preços livres e criação de novos itinerários e oferta de codeshare.
Acordo de codeshare é um acordo de cooperação pelo qual duas companhias compartilham o mesmo voo, os mesmos padrões de serviço e mesmos canais de venda. Por meio dele, uma companhia pode transportar passageiros cujos bilhetes tenham sido emitidos por outra.