(Frederico Haikal)
Já conhecido por dividir opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e financeiras, o “cadastro positivo”, que registra a pontualidade do consumidor no pagamento de suas contas, foi regulamentado por decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A medida, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, orienta a formação e a consulta a bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas físicas e jurídicas, a fim de criar um histórico de crédito.
Ao contrário do que acontece com o cadastro negativo, a adesão ao cadastro positivo é facultativa e só poderá ser feita mediante autorização do consumidor em documento específico.
Privacidade
De acordo com o decreto, as instituições financeiras interessadas em acessar as informações do cadastro positivo precisarão atender a algumas determinações, como possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 20 milhões; assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao consumidor; e divulgar relatório mensal de consultas realizadas e número de cadastrados autorizados.
A publicação prevê, ainda, que as informações do cadastro sejam acessadas apenas por instituições financeiras que mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado.
Repercussão
Segundo a Serasa Experian, gestora de bancos de dados, a adesão ao cadastro facilitará a aprovação de financiamentos e empréstimos, mesmo para consumidores que não possuem conta em banco ou comprovante de renda.
Por outro lado, a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, alerta que, apesar de ser opcional, o consumidor deve tomar cuidado para não ser induzido a aceitar a proposta baseado na promessa de redução de juros e do spread bancário.