Cada vez maior - em número de participantes e em movimentação financeira - o Carnaval na capital mineira abre também oportunidade para quem escolhe garantir uma renda extra ao alugar o imóvel para turistas. Antes de fechar negócio, porém, é bom ter muita cautela para que a transação não se transforme em dor de cabeça das grandes. Tanto para locador quanto para locatário neste período de alta demanda.
A presidente da Comissão Estadual de Direito Imobiliário da OAB/MG, Eliza Novaes, lembra que as plataformas digitais tornam a locação mais acessível, mas também abrem espaço para fraudes. Portanto, a primeira medida para garantir uma locação segura é verificar a reputação do interessado. Já o locador deve pesquisar sobre o histórico, buscar referências de pessoas que já alugaram o imóvel ou propriedades do mesmo locador e, sempre que possível, solicitar documentos que comprovem a identidade do locatário e a titularidade do imóvel.
A elaboração de um contrato claro e detalhado é outro passo essencial. O documento deve incluir a descrição completa do imóvel, com fotos recentes e um checklist do estado de conservação. Eliza Novaes recomenda que o contrato contenha cláusulas específicas sobre a rescisão antecipada e o que deve ocorrer caso uma das partes descumpra as condições acordadas. Também é importante utilizar plataformas seguras para formalizar o pagamento, preferencialmente aquelas que retêm o valor até que todas as condições do contrato sejam cumpridas, garantindo mais segurança para ambas as partes.
Toda atenção é pouca na hora de locar
Para os locatários, a advogada reforça que é essencial verificar as condições do imóvel e da localização. “As imagens e descrições podem ser atraentes, mas o locatário deve buscar informações sobre a segurança do bairro, a infraestrutura da região e, se possível, conversar com outras pessoas que já se hospedaram no local”, orienta. “Além disso, é imprescindível solicitar documentos que comprovem a identidade do locador e a titularidade do imóvel, garantindo que a negociação seja feita com a pessoa certa”, acrescenta.
O contrato de locação deve ser claro e detalhado, incluindo não apenas o valor e o período da locação, mas também um checklist sobre o estado de conservação do imóvel e fotos recentes do local. Para evitar problemas no pagamento, a especialista recomenda que o locatário nunca faça pagamentos diretos ou em dinheiro antes de formalizar o contrato.
“Utilize plataformas seguras que garantem o reembolso em caso de problemas, como as que oferecem o sistema de pagamento por escrow, onde o dinheiro fica retido até que as condições do contrato sejam cumpridas”, orienta a presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Como agir em caso de fraudes?
Se surgir qualquer indício de fraude ou descumprimento do contrato, tanto o locador quanto o locatário devem agir rapidamente. A advogada Eliza Novaes orienta registrar boletim de ocorrência o mais rápido possível, reunindo todas as provas necessárias, como mensagens, e-mails e capturas de tela. Isso ajudará a fundamentar a denúncia e buscar a reparação judicial, se necessário.
Outras dicas sobre o contrato
1. Descreva os direitos e deveres das partes. O locador, por exemplo, deve garantir que o imóvel esteja em perfeitas condições e com todos os itens anunciados.
2. Inclua cláusulas de rescisão: É importante prever as condições para reembolso e o que acontece em caso de não cumprimento do contrato por qualquer das partes.
3. Lei do Inquilinato: Ela regula as locações temporárias de até 90 dias, para garantir a legalidade do acordo e a proteção dos direitos do locatário.