As empresas Vivo, TIM e o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB), joint venture da Coca-Cola Brasil, foram multadas nesta terça-feira (9) por propaganda enganosa, podem entrar com recurso contra a decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Elas têm 10 dias para questionar a decisão junto à Secretaria Nacional do Consumidor; depois disso, só no Judiciário.
As multas aplicadas hoje às operadoras de telefonia são referentes a processos de 2004, que foram identificados pelo próprio departamento. A Vivo foi multada em R$ 2.260.173,00 por publicidade enganosa durante a campanha publicitária "Vivo de Natal". Segundo o Ministério da Justiça, a empresa não demonstrou de forma clara as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais. "Essas informações relevantes e importantes não estavam nas propagandas", afirmou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva.
O governo também apurou que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional. "Tem dupla penalidade ao consumidor. Ele não é informado sobre as condições da promoção e, além disso, ele tem expectativa de usar a promoção, que foi frustrada", disse Oliva.
A TIM recebeu multa no valor de R$ R$ 1.654.236,00 por publicidade enganosa na campanha publicitária "Namoro a Mil". A empresa não demonstrou de forma adequada, segundo o Ministério da Justiça, as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais. "Havia informação na propaganda de que quem era cliente poderia participar, mas não informava que ele tinha que fazer recarga de R$ 35 para ser elegível", afirmou o diretor.
"A partir do momento que a empresa omite algo, ela é desleal com as que agem de boa fé. Cria uma desigualdade nas contratações", acrescentou Oliva
Coca-Cola
A SABB foi multada no valor de R$ 1.158.908,00 por publicidade enganosa na oferta da bebida "Laranja Caseira". Oliva afirmou que a investigação desse caso teve início com uma denúncia do Ministério da Agricultura, feita em 2008. O anunciante deixou de esclarecer que o produto é um "néctar" e não um "suco", segundo o diretor. Ele explicou que o néctar é um suco acrescido de outras substâncias.
"E a publicidade da empresa dizia a todo momento que era suco natural, suco com gominhos. Na verdade, é suco de laranja, com néctar e aditivos", disse. Segundo ele, a empresa alegou que o importante era a informação do rótulo. "Ela se comprometeu a não mais fazer isso, mas a infração já havia sido cometida", disse.
Multas e 'pagamentos'
Ao comentar o assunto, o diretor do DPDC, Amaury de Oliva, disse que menos de 5% das multas aplicadas são pagas. Ele lembrou que as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário após esgotadas as possibilidades no âmbito administrativo.
Oliva disse, entretanto, que tem observado uma tendência de os juízes exigirem das empresas um depósito caução das multas durante a tramitação no Judiciário. "Isso desestimula empresas que entram na Justiça apenas para postergar um recurso", avaliou o diretor. "Nosso objetivo não é recolher multas, é que infrações não mais aconteçam."
Questionado se o recolhimento das multas é muito baixo, ele disse que há outros fatores em questão. "O maior ativo das empresas é a imagem. Nenhum cliente gosta de saber que a empresa foi multada por desrespeito ao consumidor", afirmou.
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