(Marcos Vergueiro)
A Justiça do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos, em Itaú de Minas, a ressarcir os eletricitários que recebiam apenas 20% a mais no salário a título de adicional de periculosidade, enquanto a legislação ordena que o acréscimo seja de 30%.
A empresa fazia o pagamento com base na convenção trabalhista, mas a juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, entendeu que a cláusula que reduziu o valor do adicional não tem valor jurídico. O pagamento da diferença será retroativo de 2001 a 2012 e contemplará também funcionários já desligados da empresa ou aposentados. Ainda cabe recurso.
O autor da ação é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Itaú de Minas (Siticom), que estima que o ressarcimento pode chegar a R$ 4 milhões.
“Além da diferença sobre o salário, os 30% também incidem sobre o 13º, férias e FGTS. Hoje, cem trabalhadores que estão empregados na empresa devem ter direito a receber a diferença. Outros cerca de 50 que se desligaram também”, disse o presidente do Siticom, Robson Antônio Eugênio.
A fábrica de cimento está classificada como grau 4 de risco para a segurança do trabalho, o mais alto.
Em nota, a empresa disse que estuda como irá proceder após a decisão judicial. Afirmou, ainda, que manterá conversas permanentes com os trabalhadores e o sindicato.