(Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
O candidato à reeleição à prefeitura do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), ganhou o direito de resposta em dois processos. A decisão foi do responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na cidade, Luiz Fernando de Andrade Pinto, que entendeu que a propaganda eleitoral dos candidatos Rodrigo Maia (DEM) e Cyro Garcia (PSTU), em que se vincula a imagem de Paes ao empresário Fernando Cavendish, é “difamatória e a associação é sabidamente inverídica”.
As sentenças dispõem que a propaganda fazem “clara associação de Eduardo Paes a fatos negativos, amplamente noticiados, mas que, até a veiculação da propaganda eleitoral, nunca chegaram a ser associados a ele”.
O magistrado já havia determinado, em decisão liminar, a suspensão de propaganda veiculada por Rodrigo Maia no horário eleitoral gratuito na televisão quando o ex-governador Anthony Garotinho teria supostamente insinuado que o prefeito apoia a causa homoafetiva e que depois frequentaria templos religiosos.
Na propaganda, Garotinho sugeriria que esse comportamento contrariaria os valores cristãos. Para o juiz eleitoral, os fatos narrados “destoam da crítica eminentemente política, com ilações religiosas não razoáveis ao debate republicano”.
*Com informações do TSE