Proibidos em sala

Minas define regras para uso de celular nas escolas estaduais; veja o que estará permitido

Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 05/02/2025 às 13:14.Atualizado em 05/02/2025 às 14:22.
Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores (Divulgação / SEE-MG)
Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores (Divulgação / SEE-MG)

A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) enviou às escolas orientações sobre o uso de celulares, em cumprimento à lei federal aprovada neste ano. As aulas terão início na próxima segunda-feira (10), quando começará a proibição dos telefones nas salas, intervalos e recreios. Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos e os responsáveis, notificados.

Nos anos iniciais do ensino fundamental, os estudantes não poderão levar os celulares para a escola. Para os anos finais do fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores.

“O objetivo dessas novas orientações é garantir que nossos estudantes tenham um ambiente propício à concentração, convivência e acesso a práticas pedagógicas que realmente impactem sua formação”, diz o secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga.

De acordo com o Governo, as medidas visam a melhorar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes. Com a nova norma, espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social.

A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Kellen Senra, ressalta a importância do apoio familiar. “É fundamental que as famílias compreendam e apoiem essa mudança para prevenir os prejuízos à saúde mental e garantir o desenvolvimento dos estudantes”.

O Ministério da Educação (MEC) lançou, na última sexta-feira (31/1), dois guias: um destinado às redes de ensino e outro às escolas. Os documentos apresentam orientações a serem seguidas. Dentre elas, a garantia da autonomia escolar, na qual cada rede e instituição pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando as regras à sua realidade.

Uso do celular em plataformas digitais

Apesar das restrições, a legislação permite o uso de celulares para fins pedagógicos, com autorização do docente, e em casos como acessibilidade, saúde e inclusão.

Para isso, a SEE/MG disponibiliza plataformas educacionais como Elefante Letrado, Enem MG, Britannica Education e Google for Education, que serão liberadas para uso.

Outras ferramentas tecnológicas também poderão ser utilizadas, desde que estejam vinculadas ao Currículo Referência de Minas, ao Plano de Curso e ao Planejamento do Professor.

Restrição do celular já ocorre em algumas unidades da rede

Segundo o Estado, a aplicação da restrição de celulares já gerou resultados positivos em instituições da rede. Desde 2023, a Escola Estadual Coronel Calhau, em Ipanema, implementou a proibição total do uso de celulares, com apoio das famílias.

“No ato de matrícula, os pais assinavam um documento concordando com a proibição. Para os alunos que vinham de locais mais distantes e precisavam do celular para o deslocamento, criamos um sistema de armazenamento na supervisão. Eles deixam o aparelho ao chegar e retiram na saída”, explica.

Na Escola Estadual João Belo de Oliveira, em Carangola, a restrição começou a ser testada em 2024. Apesar da resistência inicial, o diretor Renato Torres percebeu que, após algumas explicações sobre os objetivos da medida, a adaptação dos estudantes foi rápida.

“As ocorrências disciplinares diminuíram abruptamente, a evasão escolar caiu e o fluxo de aprovação aumentou. Além disso, recebemos ligações de pais dizendo que o comportamento dos filhos melhorou até em casa”, relatou.

Nova lei federal sobre uso de celular nas escolas

Sancionada neste ano pelo Governo Federal, a legislação regulamenta o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos.

A lei permite exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais.

* Com informações da Agência Minas

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