Até no recreio

Prefeitura de BH publica portaria que regulamenta proibição de celulares em escolas municipais

Uso está liberado para atividades pedagógicas e em casos de saúde, devidamente comprovados por laudo médico

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 13/02/2025 às 18:32.
Lei que proibe celular nas escolas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL)
Lei que proibe celular nas escolas foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL)

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial do Município (DOM) portaria que estabelece regras e fluxos sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos, dentre eles os celulares, nas escolas da Rede Municipal de Educação de BH e como será abordada a situação em caso de descumprimento da regra.

Conforme o texto, fica proibido o uso desses dispositivos no momento das aulas e também nos intervalos. A exceção é para atividades pedagógicas e em casos de saúde, devidamente comprovados por laudo médico. Lei federal proibi o uso dos dispositivos eletrônicos nas escolas de todas as redes de ensino no país.

A regra da Secretaria Municipal de Educação (SMED) publicada nesta quinta traz ainda os fluxos para as situações em que o estudante utilizar os aparelhos eletrônicos fora do que é estabelecido. Nesses casos, serão aplicadas ações pedagógicas propostas por profissionais da educação, conforme o Plano de Convivência Escolar de cada instituição, com o objetivo de abordar os riscos, os sinais e as formas de prevenção do sofrimento psíquico motivado pelo uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos e acesso a conteúdo impróprio.

Quando a proibição não for cumprida, será feito o registro dos fatos com assinatura do estudante maior de 18 anos. Para os alunos menores de idade, os pais e ou responsáveis serão chamados na escola para diálogo e orientações. Caso necessário, será assinado termo de compromisso para ajustamento de conduta disciplinar.

As escolas da rede própria e parceira deverão implementar ações de prevenção e de identificação de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, bem como de efeitos prejudiciais à saúde e/ou à aprendizagem dos estudantes, decorrente do uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos, incluindo aparelhos celulares.

* Com informações da PBH

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