Entidades empresariais mineiras avaliam que a Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer (PMDB), na noite da última terça-feira, complementando a reforma trabalhista, dá mais clareza e segurança jurídica à nova legislação. A expectativa do setor é a de que o texto seja aprovado pelo Congresso, tendo em vista que muitas empresas já estão contratando sob as novas regras e buscam estabilidade jurídica.
“Tudo isso que aparece com essa Medida Provisória já era esperado. É aquilo que o presidente havia combinado com o Senado – com exceção da contribuição sindical (que não foi retomada)”, afirma Osmani Teixeira, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg.
Para além de pontos específicos do texto, Osmani e Tacianny Machado, assessora jurídica da Fecomércio, destacam o fato de a Medida Provisória deixar claro que a reforma trabalhista se aplica a todos os contratos de trabalho, tenham eles sido assinados antes ou depois da entrada em vigor da nova legislação.
“Estavam aparecendo especulações de que a reforma não valeria para os contratos anteriores e a MP cobre a dúvida”, diz Osmani.
Ajustes
Tacianny avalia que a principal alteração diz respeito ao trabalho intermitente. “Havia lacunas. Agora, a MP deixa muito claro que no contrato de trabalho eu posso estipular quando vai ser feito o pagamento do trabalhador – sendo ele pelo menos mensal. Antes, falava-se que o trabalhador receberia a ‘cada período da prestação de serviço’, o que era vago. Outra questão é que acabou a multa do trabalhador caso ele não compareça, nessa modalidade”.
Além disso, a lei estabelece um prazo de 18 meses entre a demissão de um profissional e sua recontratação como intermitente. A regra vale até 2020. “Tinham medo que o empresário fosse demitir o funcionário do contrato normal para o intermitente. Acho que não iria acontecer, mas de qualquer forma, agora não pode”, coloca Osmany.
Jornada
Para o setor do comércio, no entanto, uma mudança não agradou: a alteração na regra da jornada 12 X 36. “A reforma tinha possibilitado que ela fosse estabelecida a partir de acordo individual entre patrão e empregado. Agora, com exceção da área de saúde, só é possível via acordo coletivo ou convenção. Voltamos ao que era antes”, diz Tacianny.
Polêmica
Uma questão controversa, regida pela MP, é o afastamento de gestantes em trabalhos insalubres. Agora, elas podem trabalhar em ambientes de insalubridade baixa ou média, caso apresentem “voluntariamente” uma atestado emitido por um médico.
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