Perícia avalia conservação das matrizes de discos de João Gilberto

Fabio Brisolla - Folhapress
10/05/2013 às 14:23.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:34

RIO DE JANEIRO - Por determinação judicial, uma perícia será realizada nas matrizes de discos do músico João Gilberto em posse da EMI. Com o objetivo de verificar o estado de conservação do material, a avaliação técnica será realizada quando a gravadora entregar as matrizes ao compositor.

Três ícones da bossa nova serão analisados: "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".

A matriz de um LP, também chamada de "master" na indústria fonográfica, é o disco que dá origem à produção das cópias autorizadas.

No dia 26 de abril, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Cível do Rio, concedeu liminar que determinava a transferência dos discos para João Gilberto.

Em sua decisão, ela ressaltou ser "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final."

A EMI não pode produzir novas cópias e comercializar os discos de João Gilberto sem sua autorização. E o compositor, por sua vez, não quer acordo com a gravadora. Por isso, na avaliação da juíza da 2ª Vara Cível, com as matrizes em posse da gravadora "a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir".

A gravadora recorreu para impedir a entrega das matrizes. Entretanto, o juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a liminar a favor de João Gilberto, que deve ser cumprida em um prazo de cinco dias úteis.

Início da discórdia

Uma coletânea lançada em 1987 pela EMI deu início à disputa judicial. Sem a autorização de João Gilberto, a gravadora reuniu os três LPs em um álbum triplo, batizado como "O Mito", no mercado brasileiro. Nos Estados Unidos, o mesmo álbum foi comercializado como "The Legendary João Gilberto".

Além de não ter participado da concepção deste subproduto de sua obra, o compositor acusou a gravadora de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco. A ordem das faixas também acabou alterada pela EMI.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu as alterações nas canções remasterizadas e condenou a EMI a indenizar João Gilberto "por violação ao direito moral do autor".

Apesar da decisão favorável do STJ, as matrizes dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" permanecem como propriedade da EMI e, portanto, impossibilitadas de voltar ao mercado sem o aval do compositor.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por