Errata: Ex-prefeito de Bom Despacho é acusado de improbidade administrativa

Hoje em Dia
Publicado em 29/08/2014 às 12:27.Atualizado em 18/11/2021 às 03:59.

Na matéria publicada no dia 26 de agosto neste Portal Hoje em Dia, sobre irregularidades nos serviços de urgência, emergência e obstetrícia prestados pela Santa Casa de Bom Despacho, o réu na ação é o ex-prefeito da cidade Haroldo de Souza Queiroz, além do Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus, associação civil mantenedora da Santa Casa. Não faz parte e nem é citado no processo, o atual prefeito da cidade, como foi publicado equivocadamente pelo serviço de imprensa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Sobre a acusação

O ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz, foi condenado por improbidade administratica. A informação é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor do processo que também tem como acusada a mantenedora da Santa Casa do município localizado na região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo suspendeu os direitos políticos de Haroldo Queiroz por cinco anos, a partir do trânsito em julgado e pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da maior remuneração por ele recebida enquanto prefeito municipal, ele foi proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.

Bom Despacho não possui unidade hospitalar própria, razão pela qual mantém convênio com a Santa Casa. A unidade é referência para os atendimentos de média complexidade dos municípios de Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade, devendo atender 100 mil habitantes. Como o município é sede de microrregião de saúde e a Santa Casa é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), ambos estão vinculados ao cumprimento de várias normas e ao desempenho de responsabilidades.

A Santa Casa recebe mensalmente repasses do SUS e do governo estadual num total de R$ 2.870.981,04. Além disso, a instituição é remunerada por cada Autorização de Internação Hospitalar (AIH). De acordo com o promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, a Santa Casa disponibiliza um único clínico geral de segunda a sexta-feira e dois nos fins de semana para atender casos de urgência e emergência. Segundo ele, esses profissionais, além de atender aos plantões, têm ficado responsáveis pelos pacientes internados.

Tal postura do prestador de serviços, destaca o promotor de Justiça, "contraria a Portaria 2.048/02, do Ministério da Saúde, que estabelece regras para o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, uma vez que, para atender 100 mil habitantes, deve-se dispor de um clínico geral e pediatra em plantão presencial 24 horas por dia”.

Luciano Moreira afirma ainda que “não dispõe a Santa Casa de obstetra de plantão, muito embora seja seu dever por se tratar de maternidade de referência”. Para o promotor de Justiça, “as deficiências do serviço de maternidade da Santa Casa de Bom Despacho são notórias. Uma das pessoas ouvidas no inquérito teria relatado que seu filho nasceu apenas com assistência de técnica em enfermagem”.

Uma enfermeira que trabalhou na Santa Casa e que é ex-coordenadora do Serviço de Saúde da Mulher do município, relatou ao MPMG que “é comum ocorrerem partos realizados por técnicos ou auxiliares de enfermagem porque os médicos permanecem apenas em período de sobreaviso e as enfermeiras em plantão são apenas duas, o que não cobre o serviço durante 24 horas”.

Processo

Em outubro de 2009, o promotor de Justiça Luciano Moreira instaurou Inquérito Civil para apurar a regularidade dos serviços de urgência, emergência e obstetrícia prestados pela Santa Casa de Bom Despacho. Mesmo com o esforço do MPMG para que as partes adotassem solução consensual para o problema, ambas não aceitaram, deixando de atender às responsabilidades legais e contratuais.

Em decisão favorável ao MPMG, o juiz determinou que fosse mantido o serviço de urgência e emergência para atendimento da população da microrregião de saúde, sendo disponibilizados, além dos demais recursos materiais e humanos, um médico pediatra e um médico clínico geral para atender exclusivamente à demanda em plantão presencial de 24 horas por dia.

Sobre a maternidade, a determinação foi de que a Santa Casa fosse capacitada a realizar atendimento da população, disponibilizando um obstetra em plantão presencial 24 horas por dia, sem prejuízo da presença de pediatra e anestesiologista na sala de parto por ocasião dos procedimentos. Até o momento, o município e a entidade não cumpriram a decisão judicial.


 

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