MEDIDA DISCIPLINAR

AGU solicita abertura de processo que sugere multa e banimento de Wallace do esporte olímpico

Da Redação
plima@hojeemdia.com.br
01/02/2023 às 16:26.
Atualizado em 01/02/2023 às 16:27
 (Reprodução Twitter / Sada Cruzeiro)

(Reprodução Twitter / Sada Cruzeiro)

A Advocacia-Geral da União(AGU) solicitou nesta terça-feira (1) ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) a instauração de processo disciplinar contra o jogador Wallace, oposto do Sada Cruzeiro. Na terça-feira (31), o jogador repostou mensagem, em forma irônica, sobre atirar no Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. 

De acordo com a solicitação, Wallace violou o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, ao usar expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais. 

Também consta no documento que Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. As penas máximas previstas por ambos os códigos é de multa no valor de R$100 mil e banimento do esporte olímpico.

Wallace e o Sada Cruzeiro chegaram a se manifestar pelas redes sociais com pedido de desculpas e suspensão do atleta por tempo indeterminado, respectivamente. Também pelas redes, a Ministra do Esporte, Ana Moser, condenou a atitude do oposto cruzeirense.

“Antes de atleta, o jogador Wallace é um cidadão brasileiro e deve responder às nossas leis e instituições", escreveu Ana.

Confira a nota oficial da AGU

"A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

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